DOE AC 19/11/2014
Altera o Decreto n° 4.870, de 22 de novembro de 2012, que regulamenta o Convênio ICMS n° 001/1999, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS 104, de 30 de setembro de 2011 e 163, de 6 de dezembro de 2013, que prorrogaram disposições do Convênio ICMS n° 1/1999 ,
Considerando, ainda, a necessidade de adequar a legislação tributária aos procedimentos previstos no aludido Convênio,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto 4.870 , de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° “São isentas do ICMS as operações com os equipamentos e insumos indicados no anexo único do Convênio ICMS 01/1999 .
…..
§ 2° A nota fiscal deverá conter a descrição do equipamento ou insumo e o NCM correspondente, conforme disposto no anexo único do referido Convênio.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de maio de 2014.
Rio Branco-Acre, 15 de novembro de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis e 53° do Estado do Acre.