DOE SE 19/11/2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE estabelecida para o mês de dezembro de 2014 terá um valor de R$ 32,38 (trinta e dois reais e trinta e oito centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de 2014.
Aracaju, 17 de novembro de 2014.