DOE MS 20/11/2014
Dá nova redação à alínea “b” do inciso III do § 1° do art. 49 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “b” do inciso III do § 1° do art. 49 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. …………………….:
………………………………….
§ 1° …………………………..:
………………………………….
III – …………………………..:
………………………………….
b) não se aplica aos produtos: armas e munições, perfumes, fumo e derivados, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros;
………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de novembro de 2014.