DOE RO19/11/2014
Prorroga o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM e para pagamento dos tributos nela apurados.O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas nos sistemas de informática, prejudicando a recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM, referente ao período de outubro de 2014 no prazo legal,
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 21 de novembro de 2014, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal – GIAM, referente ao período de outubro de 2014, bem como para pagamento dos tributos nela apurados.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de novembro de 2014.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 2014, 127° da República.