DOE RS 21/11/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXXII com a seguinte redação:
“CAPÍTULO LXXII – DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS
1.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – A fiscalização eletrônica no trânsito de mercadorias consiste na identificação e no rastreamento de veículos, cargas e documentos a partir de antenas leitoras de etiquetas de radiofrequência e/ou equipamentos de monitoramento optoeletrônicos, a fim de simplificar e acelerar a fiscalização de mercadorias em seu trânsito.
1.2 – As informações recepcionadas pelo Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, denominado Brasil-ID, serão disponibilizadas para as administrações tributárias dos Estados e para o ambiente nacional do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) pelo sistema Operador Nacional dos Estados (ONE).
1.3 – As empresas abaixo relacionadas ficam autorizadas a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica e poderão ter trânsito livre e controlado nos postos de fiscalização de mercadorias, desde que seus veículos estejam identificados com os adesivos padronizados da operação e permitam ao Operador Piloto Brasil-ID a transmitir ao sistema ONE as informações relativas à passagem dos veículos, cargas e documentos pela fiscalização eletrônica:
EMPRESAS | CNPJ (8 primeiros dígitos) |
Braspress Transportes Urgentes Ltda. | 48.740.351 |
Empresa de Transportes Atlas Ltda. | 60.664.828 |
LF Transportes Ltda. | 03.471.254 |
Modular Transportes Ltda. | 88.009.030 |
Modulog Logística Ltda. | 05.727.506 |
TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A. | 95.591.723 |
Transportadora Rápido Canarinho Ltda. | 53.753.927 |
Transportadora Transmiro Ltda. | 87.283.164 |
Troca Transportes Ltda. | 00.193.687 |
1.4 – Fica autorizada a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica como Operador Piloto Brasil-ID a empresa CGMP – Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., CNPJ 04.088.208/0001-65.
1.5 – Durante a operação piloto deverá ser afixado no veículo transportador os adesivos padronizados disponíveis no site www.brasil-id.org.br/transitolivrers.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.