DOU 21/11/2014
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 228ª reunião extraordinária, realizada no dia 20 de novembro de 2014, em Brasília, DF,
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 2/09, de 03 de abril de 2009, e o disposto nos §§ 1° e 2° da cláusula terceira do Convênio ICMS 17/13, de 12 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do ATO COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o tipo (coluna tipo) do campo 11 – COD_LST do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e serviços) de “N” para “C”;
II – o tamanho (coluna Tam) do campo 11 – COD_LST do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e serviços) de “004” para “005”.
Art. 2° Ficam acrescidos os seguintes códigos na Tabela de Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, Grupo 11 Cessão de Meios de Rede, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do ATO COTEPE/ICMS 09/08, com a seguinte redação:
Código | Descrição |
1105 | Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo |
1106 | Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meios destinada a consumo próprio |
1107 | Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário |
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.