DOE CE 20/11/2014
Revoga o Decreto n° 31.618, de 30 de outubro de 2014 que rejeita o Convênio ICMS n° 110/2014, que autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em sua legislação tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as justificativas do Estado do Piauí de que o referido convênio visa tão somente a capitação de recursos para pagar a folha salarial dos servidores daquele Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 31.618 , de 30 de outubro de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 30 de outubro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2014.