DOE GO 20/11/2014
Inclui produtos no anexo único da Instrução Normativa n° 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em visto o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° Inclui-se no Anexo Único da Instrução Normativa n° 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, os seguintes produtos:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF |
11132 | 7894900013511 | Cola-Cola | Refrigerante Coca Cola – Aluminium Bottle 250ml | 6,57 |
11111 | 7894900703511 | Cola-Cola | Refrigerante Coca Zero – Aluminium Bottle 250ml | 6,57 |
11112 | 7898093320678 | Água Bonjour | Água Mineral s/gás Bonjor – Garrafão Ret 20LT | 7,00 |
8283 | 7899465200468 | Sol Bebidas | Energético Vulcano Energy Drink – LATA 458ml | 5,49 |
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° dia útil seguinte.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 18 dias do mês novembro de 2014.