DOE GO 20/11/2014
Altera a Lei n° 18.459, de 05 de maio de 2014, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – REGULARIZA.
DERRUBADA DE VETO – DOE GO de 20/11/2014
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7°, da Constituição Estadual, manteve e eu promulgo o seguinte dispositivo desta Lei:
Art. 1° A Lei n° 18.459, de 05 de maio de 2014, passa a vigorar as alterações e os acréscimos que se seguem:
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“Art. 17-A. Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma, nos limites e nas demais condições que estabelecer, autorizado a conceder, ao servidor em atividade na Secretaria de Estado da Fazenda, que contribuir para a recuperação dos créditos tributários de que trata esta Lei, retribuição adicional, cujo valor:
I – fica limitado a uma remuneração mensal do servidor beneficiado, podendo ser pago anualmente;
II – fica sujeito ao cumprimento de metas de recuperação de créditos abrangidos pelo Programa;
III – deve ser custeado com recursos oriundos do incremento de receita decorrente do Programa.
Parágrafo único. A retribuição referida no “caput” não se incorpora aos proventos de aposentadoria e vigorará enquanto durar o Programa, devendo o regulamento dispor a forma de apuração, distribuição e pagamento da referida retribuição.” (NR)
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de novembro de 2014.