DOE PE 21/11/2014
Introduz alterações no Decreto n° 21.755, de 8 de outubro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, relativamente ao recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições de álcool etílico anidro combustível – AEAC procedente de outra Unidade da Federação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 21.755 , de 8 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4° …..
…..
§ 3° Para efeito do disposto na alínea “c” do inciso II do caput:
…..
II – relativamente ao recolhimento do imposto, observar-se-á:
…..
b) quanto à escrituração: (NR)
1. no mesmo período fiscal em que for efetuado o recolhimento, o correspondente valor será lançado no RAICMS: (REN/NR)
1.1. no quadro “Deduções”, até o período fiscal de setembro de 2014; e (REN/NR)
1.2. no quadro “Outros Créditos”, a partir do período fiscal de outubro de 2014; e (AC)
2. fica convalidado o lançamento do valor integral ou parcial do referido recolhimento, conforme o caso, efetuado no quadro “Outros Créditos” do RAICMS, relativamente ao período fiscal de setembro de 2014. (AC)
§ 4° Para efeito da avaliação prevista no subitem 1.1 da alínea “b” do inciso I do § 3°, não deverá ser computada a quantidade de AEAC destinada: (AC)
I – a outras Unidades da Federação, tanto em operações de transferência para filiais, quanto em operações de venda a distribuidoras de combustíveis, neste caso nos limites estabelecidos na legislação federal pertinente; ou
II – à manutenção de estoque regulador, nas situações exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
…..”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2014, relativamente ao disposto no § 4° do art. 4° do Decreto n° 21.755, de 1999.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2014, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 193° da Independência do Brasil.