DOM 19/11/2014
Dispõe sobre atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 280 e 281 da Lei Complementar n° 199 de 21.12.2004.
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2015, o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), passa a vigorar com o valor de R$ 59,04 (cinquenta e nove reais e quatro centavos).
Art. 2° Para atualização do valor de R$ 59,04 (cinquenta e nove reais e quatro centavos), em vigor no exercício de 2015, adotou-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e utilizado pelo Banco Central do Brasil para acompanhamento das metas de inflação.
Art. 3° Para atualização do valor de que trata o artigo 1°, considerou-se o período de novembro de 2013 a outubro de 2014.
Parágrafo único. O índice de correção adotado corresponde ao Fator Unitário Acumulado de 1,06587239.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.