DOE RS 27/11/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXII do Título I, é dada nova redação aos itens 1.2 e 1.3, mantida a redação da tabela, conforme segue:
“1.2 – As informações recepcionadas pelo Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, denominado Brasil-ID, e/ou por sistemas conveniados serão concentradas e disponibilizadas para as administrações tributárias dos Estados e para o ambiente nacional do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) pelo sistema Operador Nacional dos Estados (ONE).
1.3 – As empresas abaixo relacionadas ficam autorizadas a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica e poderão ter trânsito livre e controlado nos postos de fiscalização de mercadorias, desde que seus veículos estejam identificados com os adesivos padronizados da operação e permitam ao Operador Piloto Brasil-ID transmitir ao sistema ONE as informações relativas à passagem dos veículos, cargas e documentos pela fiscalização eletrônica:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2014.