DOE RS 27/11/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção 1.0 do Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 1.4 com a seguinte redação:
“1.4 – Fornecimentos de aços planos a indústrias para a fabricação de tubos de aço (RICMS, Livro III, art. 1º-H)
1.4.1 – Os estabelecimentos industriais beneficiários do diferimento parcial de que trata o item 1.4 são os seguintes:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA |
03.684.007 | PANATLÂNTICA TUBOS S.A. |
42.956.441 | SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A. |
88.614.342 | VOESTALPINE MEINCOL S.A. |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.