DOE MG 26/11/2014
Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
577 | Lata 473ml | Budweiser | 01 | 3,24 |
578 | Vidro Retornável – 990ml | Budweiser | 01 | 5,65 |
579 | Lata 269ml | Skol Beats Extreme | 01 | 2,28 |
580 | Vidro Descartável até 360ml | Skol Beats Extreme | 01 | 3,15 |
581 | Vidro Descartável – 473ml | Skol Pilsen | 01 | 5,99 |
582 | Vidro Descartável – 473ml | Brahma Chopp | 01 | 5,99 |
“.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.