DOE AP 19/11/2014
Prorroga as disposições do Decreto n° 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0022537/2014, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 243 , da Lei n° 400 , de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Ofício n° 181/2014 – FECOMÉRCIO/AP,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2015, as disposições contidas no Decreto n° 2.695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Macapá, 19 de novembro de 2014.