DOE 26/11/2014
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Em complemento ao disposto no art. 1° do Decreto n° 1.958 , de 7 de janeiro de 2014, serão considerados ponto facultativo os dias 24, 26, 29, 30 e 31 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação