DOE GO 01/12/2014
Altera a Instrução Normativa n° 761/2005-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE e no Decreto n° 6.737 , de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa n° 761/2005-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23. …..
…..
VII – …..
a)…..
…..
2. ‘200’ – ICMS Antecipado;
…..
25.’202′ – ICMS a pagar, antes de saída do Estado de Goiás, nos termos da IN n° 598/2003-GSF;
26. ‘224’ – ICMS ST sobre estoque.
…..
Art. 23-A. ….
…..
II – …..
…..
b)…..
…..
5. ‘4402’ – Contribuição 4% do Fomentar/Produzir – Lei n° 18.360/2013 ;
III – …..
…..
a)…..
…..
21 ‘224’ – ICMS ST;
…..
Art. 59. …..
…..
XII – Sempre que necessário, adequar o seu sistema às alterações da legislação relacionadas com o controle do Sistema de Arrecadação, bem como implementar as alterações determinadas pelo ‘Manual de Procedimentos para o Repasse Financeiro do Órgão Arrecadador para o Centralizador da Arrecadação Estadual de Goiás’, ‘Manual do Comprovante de Repasse da Arrecadação’ e outros manuais pertinentes ao Sistema de Arrecadação, nos seguintes prazos:
a) 30 (trinta) dias, tratando-se de:
1. alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos Convênios FEBRABAN n° 0008 e n° 0250;
2. alteração de layout do arquivo de prestação de contas;
3. criação de regras de criticidade do campo livre do código de barras.;
b) 60 (sessenta) dias, tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos Convênios FEBRABAN n° 0008 e n° 0250, desde que não haja rateio das receitas arrecadadas;
c) 90 (noventa) dias tratando-se da inclusão ou alteração, regras dos Convênios FEBRAVAN n° 0008 e n° 0250, quando houver rateio das receitas arrecadadas.
d) 180 (cento e oitenta) dias nos demais casos.
…..
§ 2° Os prazos do inciso XII são contados a partir da data da comunicação e envio das alterações dos manuais efetuados pela Coordenação da Arrecadação, preferencialmente por meio eletrônico.
…..
Art. 2° Fica remunerado para § 1° o parágrafo único do art. 59 da Instrução Normativa n° 761/2005-GSF, de 7 de dezembro de 2005.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa n° 761/2005-GSF, de 7 de dezembro de 2005.
a) alínea “e” do inciso II do art. 23;
b) o item 5 da alínea “a” do inciso III do art. 23-A;
c) os itens 4 e 5 da alínea “d” do inciso III do art. 23-A.
Art. 4° Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias de mês de novembro de 2014.