DOE 03/12/2014
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n° 8, de 29 de abril de 2014, que dispõe sobre o atendimento eletrônico ao contribuinte no Portal de Serviço.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 6°, incisos I e VII do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o parágrafo único ao art. 8°, da Instrução Normativa n° 008, de 29 de abril de 2014, que disciplina o atendimento eletrônico ao contribuinte no Portal de Serviço, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para desbloqueio ou alteração de senha, o usuário deverá:
I – acessar o serviço de “problemas com senha”, disponibilizado no Portal de Serviço”;
II – especificar o meio de identificação, se por e-mail ou certificado digital, autenticado por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda