DOE 04/12/2014
Altera o Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000 (RICMS/00).
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n° E-04/073/125/2014,
Decreta:
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao artigo 34 do Livro V do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000 , de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 34. (…..)
(…..)
§ 3° O contribuinte optante pelo regime especial de tributação de que trata este artigo que receber mercadoria com imposto retido por substituição tributária poderá deduzir, do valor do imposto apurado nos termos do caput e §§ 1° e 2° deste artigo, a importância equivalente à resultante da aplicação do percentual de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o valor da entrada da referida mercadoria, desde que esta esteja arrolada no item 29 do Anexo I do Livro II deste Regulamento, e seja utilizada como ingrediente na preparação de alimentos.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA