DOE MS 05/12/2014
Prorroga prazos dos benefícios fiscais que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2015, os prazos dos benefícios previstos:
I – no Decreto n° 7.163, de 12 de abril de 1993 (doações a entidades beneficentes);
II – no Decreto n° 8.855, de 19 de junho de 1997 (hortifrutigranjeiros);
III – no Decreto n° 9.176, de 29 de julho de 1998 (informática e automação);
IV – no Decreto n° 9.764, de 30 de dezembro de 1999 (operações internas com gás natural);
V – nos arts. 8°, 9° e no caput do art. 13-A, todos do Decreto n°12.056, de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate);
VI – no art. 3° do Decreto n° 13.542, de 21 de dezembro de 2012 (importação de bens e mercadorias do exterior, destinados à comercialização ou à industrialização).
Art. 2° A data mencionada no inciso I do § 1° e o exercício mencionado no § 3°, ambos os dispositivos do art. 9°-A do Decreto n° 12.854, de 26 de novembro de 2009, ficam alterados para, respectivamente, 30 de novembro de 2014, e exercício de 2014.
Art. 3° O disposto no art. 2° não autoriza a restituição de importâncias pagas antes da publicação deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2014.