DOE 04/12/2014
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física
O DIRETOR D A CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2014.
Coordenação da Receita do Estado,
Curitiba, em 28 de novembro de 2014.
JOSÉ APARECIDO VALENCIO DA SILVA
Diretor da CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 111/2014
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,089353
Efeito à partir de 1° de dezembro de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,04 |
30 | 0,09 |
45 | 0,13 |
60 | 0,18 |
75 | 0,22 |
90 | 0,27 |
105 | 0,31 |
120 | 0,36 |
135 | 0,40 |
150 | 0,45 |
165 | 0,49 |
180 | 0,53 |
195 | 0,58 |
210 | 0,62 |
225 | 0,67 |
240 | 0,71 |
255 | 0,76 |
270 | 0,80 |
285 | 0,84 |
300 | 0,89 |
315 | 0,93 |
330 | 0,98 |
345 | 1,02 |
360 | 1,07 |
375 | 1,11 |
390 | 1,15 |
405 | 120 |
420 | 1,24 |
435 | 1,29 |
450 | 1,33 |
465 | 1,37 |
480 | 1,42 |
495 | 1,46 |
510 | 1,51 |
525 | 1,55 |
540 | 1,59 |