DOE 05/10/2014
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
A Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 322, de 2 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
“
18 | COOPERATIVA DE TRABALHO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS AUTÔNOMOS DE MONTES CLAROS LTDA COOPERMONTES | 18.047.368/0001-70 | Montes Claros | 25.11.2014 | 31.12.2015 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação