DOE 05/12/2014
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 8 a 14 de dezembro de 2014.
O Superintendente de Tributação , no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1 ° Divulgar, para o período de 08 a 14 de dezembro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 199,0000 | US$ 115,0000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação