DOE 04/12/2014
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de dezembro de 2014 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo vIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de dezembro de 2014, é de R$ 10.000 .000,00 (dez milhões de reais).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazend