DOE de 09/12/2014
Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá ouras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° – Ficam alterados os incisos II e V do § 6° do artigo 22 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:
” Art. 22 ……………………………………………………………..
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§ 6° …………………………………………………………………….
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II – à regularidade fiscal do contribuinte mato-grossense, devendo constar na Nota Fiscal de remessa para armazenamento, bem como naquela referente à devolução dos produtos, a chave de segurança das respectivas CND-e emitidas por processamento eletrônico de dados;
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V – ao retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante, no prazo de 300 (trezentos) dias, contados da data do desembaraço, improrrogáveis, mediante o respectivo retorno e remessa simbólica;
……………………………………………………………………………”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126º da República.
SINVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CORSI
Secretário de Estado da Fazenda
(*)Republicado no DOE de 09.12.2014, por ter saído com incorreções no original