DOU de 11/12/2014
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS 27/10, que trata da substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 102 e 199, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 27/10, de 20 de janeiro de 2010.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015.