DOU de 11/12/2014
Exclui o Estado de Tocantins e prorroga as disposições do Protocolo ICMS 54/12, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins.
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Sergipe, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, fundamentados no disposto nos arts. 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Tocantins excluído do Protocolo ICMS 54/2012, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para “recurso de pasto”, promovidas entre os Estados signatários.
Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2016 as disposições contidas no Protocolo ICMS 54/12, de 5 de junho de 2012.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.