DOU de 11/12/2014
Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, nos arts. 6° ao 9° da Lei Complementar n ° 87, de 13 de setembro de 1996, no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e no Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O inciso III do § 1° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 1° da cláusula primeira:
“III – “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1° de novembro de 2013.