DOE de 11/12/2014
Altera, para os casos que específica, o prazo de que tratam os §§ 4° e 5° do artigo 74 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1° Ficam alterados, excepcionalmente, para o dia 12 de dezembro de 2014, os prazos de recolhimento estabelecidos no Caderno I do Anexo IV, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente ao imposto devido por substituição tributária referente às operações realizadas em novembro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2014. 127° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ