DOE de 10/12/2014
Dá nova redação ao § 2°, do art. 33, do Decreto n° 7.232, de 25 de maio de 2007, que aprovou o regulamento da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o sistema tributário municipal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município e institui o novo Código Tributário do Município de Teresina”, alterado pelo Decreto n° 11.735, de 19 de janeiro de 2012, e pelo Decreto n° 13.596, de 26 de setembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; em consonância com o art. 37, da Lei Complementar n° 3.606, de 29 de dezembro de 2006, com alterações posteriores e, considerando a necessidade de promover o ajuste no valor do desconto para fazer face a demandas da população,
DECRETA:
Art. 1° O § 2°, do art. 33, do Decreto n° 7.232, de 25.05.2007 – consideradas as alterações em seu caput e § 1°, promovidas pelo Decreto n° 11.735, de 19.01.2012 e no seu § 2°, promovida pelo Decreto n° 13.596, de 26.09.2013 -, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ………………………………………………………………………………………..
§ 2° Ao contribuinte que recolher o IPTU em cota única até o vencimento da primeira parcela, será concedido desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor integral do imposto.
……………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1° de dezembro de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo