DOE SP 16/12/2014
Reduz o valor da taxa que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista do disposto no artigo 45 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido a zero o valor da taxa de defesa agropecuária a que alude o item 2.7 do Capítulo I do Anexo II da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014