DOE RS 16/12/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no artigo 58 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4399 – No art. 32 do Livro I, o inciso CLIX passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLIX – a empresa fabricante, nas saídas internas de maionese classificada no código 2103.90.1 da NBM/SH-NCM, de produção própria, realizada neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014