(DOU de 16/12/2014)
Altera o Ato TST.GP.Nº 207, de 15 de abril de 2014, para regulamentar a transmissão, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, por meio do “ConectorPJe”, de processos que tramitam pelo Sistema PJe-JT.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a suspensão temporária do Ato nº 116/SEGJUD.GP, de 25 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando o contido no artigo 2º do Ato TST.GP.Nº 207, de 15 de abril de 2014, que autoriza, excepcionalmente e em caráter transitório, por intermédio do e-Remessa, o envio de processos judiciais em tramitação nos Regionais para apreciação de recurso no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho,
Considerando o desenvolvimento de ferramenta tecnológica denominada “ConectorPJe” como alternativa ao canal e-Remessa, para transmissão eletrônica de peças e dados processuais ao TST de processos que tramitam nos tribunais regionais do trabalho pelo Sistema PJe-JT,
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da ferramenta “ConectorPJe” para garantir a transmissão de peças e dados processuais com maior segurança, eficiência e praticidade entre o TST e os Regionais, relativas a processos que tramitam no Sistema PJe-JT,
Resolve
Art. 1º Acrescer o § 1º ao artigo 2º do Ato TST.GP.Nº 207, de 15 de abril de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 2º […..]
§ 1º Fica permitido ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região a transmissão de processos que tramitam pelo sistema PJe-JT na segunda instância por meio da ferramenta ‘ConectorPJe’, em alternativa ao e-Remessa, na forma regulamentada por ofício da Presidência do TST;”
Art. 2º Transformar o parágrafo único em § 2º do artigo 2º do Ato TST.GP.Nº 207/2014, mantida a sua redação:
“Art. 2º […..]
§ 1º […..]
§ 2º Fica mantido o sistema de digitalização dos recursos a serem remetidos ao TST, relativamente aos processos físicos ainda em curso nos Tribunais Regionais do Trabalho, ou outro sistema que acaso tenha sido adotado na origem.”
Art. 3º Republique-se o Ato TST.GP.Nº 207, de 15 de abril de 2014, com as alterações introduzidas por este Ato.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho