DOE de 05/12/2014
Altera os Decretos n°s 27.730 e 27.731, de 18 de outubro de 2011.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 6° do Decreto n° 27.730, de 18 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a redação a seguir:
“§ 1° O contribuinte financiador terá direito à utilização do crédito presumido na proporção do pagamento dos recursos a serem empregados no projeto esportivo apoiado e após o pagamento de contribuição ao Fundo Estadual de Esportes – FUNESP, de que trata a Lei n° 8.702, de 5 de novembro de 2007.”
Art. 2° Fica alterado o § 1° do art. 6° do Decreto n° 27.731, de 18 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a redação a seguir:
“§ 1° O contribuinte financiador terá direito à utilização do crédito presumido na proporção do pagamento dos recursos a serem empregados no projeto cultural apoiado e após o pagamento de contribuição ao Fundo Estadual da Cultura do Maranhão – FUNDECMA, de que trata a Lei n° 8.912, de 23 de dezembro de 2008.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE DEZEMBRO DE 2014, 193° DA INDEPENDÊNCIA E 126° DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda
JOAQUIM ELIAS NAGIB PINTO HAICKEL
Secretário de Estado do Esporte e Lazer
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária de Estado da Cultura