DOE de 15/12/2014
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 215.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO as disposições do inciso II, do artigo 1° do Decreto n. 14.777, de 07 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO a vigorar no exercício de 2015 será de R$ 55,23 (cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2015.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual