DOE de 12/12/2014
Altera o Decreto n° 35.648, de 22 de julho de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no § 1° do art. 4° da Lei n° 5.365, de 3 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Os §§ 5° e 6° do art. 3°, a alínea “c” do inciso V e o § 1° do art. 4° do Decreto n° 35.648, de 22 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3° …..
§ 5° Para adesões efetivadas após o dia 22 de setembro de 2014 e até o dia 19 de dezembro de 2014, as reduções previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I, do caput, todos deste artigo, serão diminuídas, de forma absoluta, em 10 pontos percentuais.
§ 6° Para redução prevista nos demais itens não previstos nos §§ 3° a 5°, ambos deste artigo, a adesão deve ser efetivada até 19 de dezembro de 2014.
Art. 4°…..
V – …..
c) até 17 de dezembro de 2014, nas hipóteses do § 5° e das alíneas “f” a “j” do inciso I, todos do art. 3°, deste Decreto.
§ 1° A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 19 de dezembro de 2014, observado o disposto nos §§ 3°, 4° e 5° do art. 3°, deste Decreto
………………………….” …………………………”
Art. 2° O prazo para as reduções de que trata o § 2° do art. 3°, da Lei n° 5.365, de 2014, passa a vigorar, prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2014.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 2014. 127° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ