DOE de 16/12/2014
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 2.037-P, de 29 de outubro de 2014, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
RESOLVE
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, vigente para o ano 2015, em R$ 285,84 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 15 de dezembro de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária de Estado da Fazenda