DOE de 17/12/2014
Inclui produtos, bem como altera preços e descrição de produtos do anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Inclui-se os seguintes produtos no Anexo ùnico da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014:
TABELA EM CONSTRUÇÃO
Art. 2° Altera-se a descrição dos produtos abaixo listados:
TABELA EM CONSTRUÇÃO
Art. 3° O preço do produto abaixo indicado, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a ser o seguinte:
TABELA EM CONSTRUÇÃO
Art. 4° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1° de Janeiro de 2015.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
(EM CONSTRUÇÃO)