DOE de 17/12/2014
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4° das suas Disposições Finais e Transitórias, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013003451,
Decreta:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9°…..
…..
§ 1°…..
…..
XV – 31 de dezembro de 2015, quanto aos incisos:
a) XXIII (Lei n° 13.194/1997, art. 2°, I, ‘g’);
b) XXVI (Lei n° 13.453/1999, art. 1°, II, ‘j’);
c) XXVII (Lei n° 13.453/1999, art. 1°, II, ‘l’);
d) XXVIII (Lei n° 13.453/1999, art. 1°, II, ‘m’);
e) XXX (Lei n° 13.453/1999, art. 1°. II, ‘n’);
…..” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso X do § 1° do art. 9° do Anexo IX do RCTE.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de Dezembro 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR