(DOU DE 15/12/2014)
Prorroga a vigência da Resolução Normativa n° 97, de 12 de janeiro de 2012.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 840, de 22 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada, até 30 de outubro de 2015, a vigência da Resolução Normativa n° 97, de 12 de janeiro de 2012.
Art. 2° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho