(DOU DE 16/12/2014)
Prorroga por um ano o prazo de validade dos certificados de supervisor das aplicações das técnicas radiológicas expedidas pelos Conselhos Regionais e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua Diretoria Executiva, Ad Referendum do Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas por meio da Lei n.° 7.394, de 29 de outubro de 1.985 e Decreto Regulamentador n.° 92.790, de 17 de junho de 1.986 e seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução CONTER n° 11, de 11 de novembro de 2.011, publicada no D.O.U em 24 de novembro de 2.011, seção 1, n° 144, que regula e normatiza as atribuições do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas, consoante disposto no artigo 10, da Lei n° 7.394/85 e artigo 10 do Decreto n° 92. 790/86,
CONSIDERANDO que é atribuição do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas a promoção de todos os meios ao seu alcance para o perfeito desempenho técnico e moral da profissão, bem como o bom conceito dos que exercem a atividade profissional no âmbito dos serviços de radiologia;
CONSIDERANDO a previsão contida no Artigo 6°, da Resolução CONTER n° 11, de 11 de novembro de 2011, verbis: “Artigo 6° Deferido o credenciamento do indicado, o Conselho Regional emitirá certidão com validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão, sendo de responsabilidade do contratante os encargos para emissão da mencionada certidão.
CONSIDERANDO que é de competência do CONTER, a confecção e remessa dos espelhos de certificados de supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia;
CONSIDERANDO que o quantitativo atual de espelhos de certificados de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas nos estoques do CONTER não poderá atender a demandas dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, os quais se encontram sob confecção por regular procedimento administrativo licitatório;
CONSIDERANDO a decisão de Diretoria Executiva do dia 29 de novembro de 2.014, historiado nos autos do Processo Administrativo CONTER n° 153/2014;
resolve:
Art. 1° PRORROGAR por 01 (um) ano a VALIDADE dos Certificados de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas vencidos e vincendos nos meses de novembro e dezembro de 2.014,
Art. 2° Decorrido o prazo estabelecido no Artigo anterior, deverá ser providenciada a revalidação dos referidos Certificados na forma estabelecida no parágrafo único do Artigo 1°, da Resolução CONTER n° 11, de 11 de novembro de 2.011, publicada no D.O.U em 24 de novembro de 2.011, seção 1, n° 144.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Brasília 10 de dezembro de 2.014.
VALDELICE TEODORO
Diretora Presidente
HAROLDO FÉLIX DA SILVA
Diretor Secretário