(DOU de 19/12/2014)
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de sua competência regimental
resolve:
Art. 1° Torna sem efeito o art. 5° da Portaria n.° 448, de 2 de outubro de 2014, publicada no DOU de 3 de outubro de 2014.
Art. 2° Fica restaurado o inteiro teor da Portaria n.° 130, de 15 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2009, a partir da publicação desta Portaria.
§ 1° Ficam validados todos os atos praticados no período de 03 de outubro de 2014 até a publicação desta Portaria pelos Auditores Fiscais do Trabalho, no efetivo exercício de suas competências legais, nos termos do art. 10 do Regulamento de Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto n.° 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com as alterações do Decreto 4.870, de 30 de outubro de 2003.
§ 2° Fica prorrogado o prazo do art. 1°, § 2° da Portaria restaurada no caput deste artigo para o dia 28 de fevereiro de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA