DOM de 31/03/2015
O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no Decreto n° 16.273, de 26 de março de 2015,
RESOLVE:
Art. 1°. Definir as datas dos sorteios de prêmios do Programa Nota Vitória, para o ano de 2015, conforme cronograma abaixo:
I – O primeiro sorteio será realizado no dia 27 de abril de 2015, onde concorrerão as notas fiscais eletrônicas – NFS-e, emitidas no período de 01 de setembro de 2014 a 31 de março de 2015.
II – O segundo sorteio será realizado no dia 29 de junho de 2015, onde concorrerão as notas fiscais eletrônicas – NFS-e, emitidas no período de 01 de abril de 2015 a 31 de maio de 2015.
III – O terceiro sorteio será realizado no dia 31 de agosto de 2015, onde concorrerão as notas fiscais eletrônicas – NFS-e, emitidas no período de 01 de junho de 2015 a 31 de julho de 2015.
IV – O quarto sorteio será realizado no dia 30 de outubro de 2015, onde concorrerão as notas fiscais eletrônicas – NFS-e, emitidas no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de setembro de 2015.
V – O quinto sorteio, especial de Natal, será realizado no dia 21 de dezembro de 2015, onde concorrerão as notas fiscais eletrônicas – NFS-e, emitidas no período de 01 de outubro de 2015 a 15 de dezembro de 2015.
Art. 2° Definir os valores dos prêmios que serão distribuídos no ano de 2015, como abaixo especificado:
I – Prêmio principal – R$10.000,00 (dez mil reais);
II – Segundo prêmio – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – 35 (trinta e cinco) prêmios – R$1.000,00 (mil reais).
Parágrafo único. Para o sorteio especial, os valores dos prêmios serão os seguintes:
I – Prêmio principal – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – Segundo prêmio – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – Terceiro prêmio – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – Quarto prêmio – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V – Quinto prêmio – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VI – 45 (quarenta e cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3° Definir, conforme Anexo I, as datas limite para a geração dos cupons eletrônicos e os sorteios da Loteria Federal do Brasil, que serão utilizados como referência para a definição dos contemplados.
§ 1°. Os participantes dos sorteios, antes de sua realização, poderão consultar os cupons eletrônicos a que têm direito, através do Portal Nota Vitória.
§ 2°. Caso não ocorra a extração prevista neste artigo nas datas previstas no cronograma de sorteio, a apuração das contemplações tomará por base os números sorteados na extração da Loteria Federal do Brasil imediatamente posterior.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de março de 2015.
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário de Fazenda
ANEXO I
N° do Sorteio | NFS-e abrangidas pelo sorteio | Data limite para a divulgação dos números dos cupons eletrônicos | Data da extração da Loteria Federal do Brasil que servirá como referência para o sorteio | Data do sorteio |
1 | De setembro/14 a março/15 | 24/04/2015 | 25/04/2015 | 27/04/2015 |
2 | abril/15 a maio/15 | 26/06/2015 | 27/06/2015 | 29/06/2015 |
3 | junho/15 a julho/15 | 28/08/2015 | 29/08/2015 | 31/08/2015 |
4 | Agosto/15 a setembro/15 | 27/10/2015 | 28/10/2015 | 30/10/2015 |
5 | Outubro/15 a 1 5/12/15 | 18/12/2015 | 19/12/2015 | 21/12/2015 |