DOE de 06/04/2015
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3° Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 13.04.2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 170/2014, de 17.07.2014.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
DA PORTARIA N° 074/2015 – SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
ALGODÃO | |||
Algodão em Caroço | KG | 520100100020 | 2,20 |
Caroço de Algodão (Preço Fob) | KG | 520100100021 | 0,48 |
Caroço de Algodão (Preço Cif) | KG | 520100100022 | 0,65 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | KG | 520100200023 | 4,94 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | KG | 520100200024 | 4,91 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | KG | 520100200025 | 4,89 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | KG | 520100200026 | 4,86 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | KG | 520100200027 | 4,80 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | KG | 520100200028 | 4,71 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | KG | 520100200029 | 4,66 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | KG | 520100200030 | 4,61 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | KG | 520100200031 | 4,54 |
Algodão em Pluma Tipo AP | KG | 520100200032 | 4,51 |
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 | 0,51 |
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 | 0,68 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) | KG | 520299000046 | 1,76 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 1,95 |
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,70 |
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,50 |
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,67 |
ARROZ | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,80 |
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,98 |
CANA-DE AÇUCAR | |||
Cana-de-Açucar | KG | 121299000011 | 0,09 |
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 | 2,46 |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 | 2,46 |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 | 2,46 |
Feijão Preto | KG | 071333990040 | 2,71 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 | 2,71 |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 | 1,50 |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 | 1,50 |
GIRASSOL | |||
Girassol Beneficiado | KG | 120600900011 | 0,90 |
Girassol Bruto Industrial | KG | 120600900012 | 0,79 |
MILHO | |||
Milho Debulhado (Preço Fob) | KG | 100590100060 | 0,32 |
Milho Debulhado (Preço Cif) | KG | 100590100062 | 0,49 |
Milho de Pipoca | KG | 100590100064 | 0,85 |
Quirera de Milho | KG | 100590900065 | 0,46 |
Farelo de Milho | KG | 100590900066 | 0,43 |
MILHETO | |||
Milheto | KG | 100590900067 | 0,26 |
SOJA | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | KG | 120100900188 | 1,06 |
Soja em Grãos (Preço Cif) | KG | 120100900190 | 1,23 |
Farelo de Soja (Preço Fob) | KG | 120100900192 | 1,07 |
Farelo de Soja (Preço Cif) | KG | 120100900193 | 1,24 |
Óleo Degomado (Preço Fob) | KG | 120100900194 | 2,15 |
Óleo Degomado (Preço Cif) | KG | 120100900195 | 2,35 |
SORGO | |||
Sorgo Forrageiro | KG | 100700900170 | 0,18 |
Sorgo Industrial | KG | 100700900171 | 0,22 |
TRIGO | |||
Trigo em Gãos | KG | 100810900175 | 0,65 |