(DOU de 01/04/2015)
Altera a Resolução n° 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os artigos 4° e 7° da Resolução n° 736, de 8 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
(…)
Art. 7° A utilização do Empregador Web passa a ser obrigatória para as dispensas ocorridas após o dia 31/03/2015.
Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições operacionais a que esses não tenham dado causa.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho