DOE de 05/01/2015
Aviso Geral De Lançamento Do IPTU E Taxas De Serviços Urbanos.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, em cumprimento ao que determina o artigo 25 da Lei n° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2015.
1 – Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2015.
2 – As condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 30 de dezembro de 2014 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos são as constantes do Anexo I a este Edital.
3 – Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2015, seja igual ou inferior a R$ 10.334,33 (Dez mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos) estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei n° 5.256, de 17 de Dezembro de 2002.
4 – A falta de recebimento do carnê do IPTU (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimento não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió(www.maceio.al.gov.br) ou nas Centrais de Atendimento ao Cidadão – SHOPPING FAROL, SHOPPING MIRAMAR, SHOPPING PÁTIO.
5 – As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal – Rua Pedro Monteiro n°. 47, Centro – Maceió/AL.
6 – O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município – DOM.
7 – Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.
8 – Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2°, § 2° da Lei 5.114/2000.
Maceió/AL, 02 de Janeiro de 2015.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO I
Setor | Cota única | Parcelas | ||||||||||||||
Primeira | Segunda | Terceira | Quarta | Quinta | Sexta | Sétima | Oitava | Nona | Décima | |||||||
Fiscal | 10% (desconto) | Parcela | Parcela | Parcela | Parcela | Parcela | Parcela | Parcela | Parcela | Parcela | Parcela | |||||
1 | 27/02/15 | 27/02/15 | 31/03/15 | 30/04/15 | 29/05/15 | 30/06/15 | 31/07/15 | 31/08/15 | 30/09/15 | 30/10/15 | 30/11/15 | |||||
2 | 27/02/15 | 27/02/15 | 31/03/15 | 30/04/15 | 29/05/15 | 30/06/15 | 31/07/15 | 31/08/15 | 30/09/15 | 30/10/15 | 30/11/15 | |||||
3 | 27/02/15 | 27/02/15 | 31/03/15 | 30/04/15 | 29/05/15 | 30/06/15 | 31/07/15 | 31/08/15 | 30/09/15 | 30/10/15 | 30/11/15 | |||||
4 | 27/02/15 | 27/02/15 | 31/03/15 | 30/04/15 | 29/05/15 | 30/06/15 | 31/07/15 | 31/08/15 | 30/09/15 | 30/10/15 | 30/11/15 | |||||
5 | 27/02/15 | 27/02/15 | 31/03/15 | 30/04/15 | 29/05/15 | 30/06/15 | 31/07/15 | 31/08/15 | 30/09/15 | 30/10/15 | 30/11/15 | |||||
6 | 27/02/15 | 27/02/15 | 31/03/15 | 30/04/15 | 29/05/15 | 30/06/15 | 31/07/15 | 31/08/15 | 30/09/15 | 30/10/15 | 30/11/15 | |||||
7 | 27/02/15 | 27/02/15 | 31/03/15 | 30/04/15 | 29/05/15 | 30/06/15 | 31/07/15 | 31/08/15 | 30/09/15 | 30/10/15 | 30/11/15 | |||||
8 | 27/02/15 | 27/02/15 | 31/03/15 | 30/04/15 | 29/05/15 | 30/06/15 | 31/07/15 | 31/08/15 | 30/09/15 | 30/10/15 | 30/11/15 | |||||
9 | 27/02/15 | 27/02/15 | 31/03/15 | 30/04/15 | 29/05/15 | 30/06/15 | 31/07/15 | 31/08/15 | 30/09/15 | 30/10/15 | 30/11/15 | |||||
10 | 27/02/15 | 27/02/15 | 31/03/15 | 30/04/15 | 29/05/15 | 30/06/15 | 31/07/15 | 31/08/15 | 30/09/15 | 30/10/15 | 30/11/15 |