DOE de 15/01/2015
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 37.615, de 1° de janeiro de 2015, que disciplina que o Secretário de Estado da Fazenda poderá estabelecer horário de funcionamento que exceda o período das 8 às 14hs, e
Considerando a necessidade administrativa, excepcional, de adequar a jornada de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda em período superior aquele inicialmente estipulado,
RESOLVE:
Art. 1° O horário de funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda será das 08:00 às 17:00h, com 01 hora de intervalo para almoço, de segunda-feira à sexta-feira.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de janeiro de 2015.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda