DOE de 31/03/2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5°…………………………………………………………………………..
§ 9° Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
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III – relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE:
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c) de março a outubro de 2013: até 30.4.2015; (NR)
d) de novembro de 2013 a junho de 2014: até 29.5.2015; (NR)
e) de julho a dezembro de 2014: até 30.6.2015; e (NR)
f) de janeiro a junho de 2015: até 30.7.2015; (NR)
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Art. 18. O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as regras específicas estabelecidas nos anexos desta Portaria e o seguinte:
I – relativamente ao Arquivo SEF:
e) quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2014, ficam dispensados os lançamentos referentes à GIAF e ao detalhamento das apurações incentivadas de contribuinte beneficiário do PRODEPE nas modalidades de Central de Distribuição, Importação e Indústria, devendo ser observados os seguintes procedimentos: (NR)”
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda