DOE de 01/04/2015
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa N. 008/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar procedimentos processuais disciplinados por meio da Instrução Normativa N. 008/2014/GAB/CRE,
DETERMINA
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 4° da Instrução Normativa N. 008/2014/GAB/CRE:
“Art. 4°. …………………………………………………………………………….
Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização – GEFIS poderá delegar à Delegacia Regional da jurisdição do contribuinte a competência para emissão do parecer conclusivo e liberação no sistema, previstos no caput.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual