(DOU de 04/02/2015)
Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 2.068/2013, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
Considerando o convênio celebrado em 11 de abril de 2002 entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com vistas a estabelecer critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e áreas de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialista;
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução CFM nº 1.634/2002, de 11 de abril de 2004, que prevê o reconhecimento de outras especialidades e áreas de atuação dispostas no Anexo II da referida resolução;
Considerando a aprovação do novo relatório da Comissão Mista de Especialidades (CME), que modifica a relação de especialidades e áreas de atuação dispostas no Anexo II da Resolução nº 2.068/2013, (Publicada no DOU de 03 de janeiro de 2014, Seção I, p. 76);
Considerando, finalmente, o decidido em reunião plenária de 23 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a nova redação das normas orientadoras e reguladoras e do Anexo II da Resolução CFM nº 2.068/2013 (publicada no DOU. de 03 de janeiro de 2014, Seção I, p. 76).
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral
ANEXO II